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No Brasil há
um direito assegurado por lei, que é o direito a vida. Todo cidadão que
se vê constrangido e que tem a sua vida colocada em risco, pode
utilizar esse direito.
Desde de 2005, o atual presidente do Centro de Direitos Humanos da
Região Salineira, Jorge Ivan Ferreira filho, vem sendo ameaçado de morte
constantemente em virtude de sua defesa em prol dos Direitos Humanos.
Algo que queremos salientar, é que o mesmo procurou os órgãos
competentes para pedir proteção à vida, e não obteve êxito em seu
pedido. Entre eles, foram: Promotoria de Justiça da Comarca Local;
Centro de Direitos Humanos em Memória Popular (CDHMP); Comissão de
Direitos Humanos da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-RN) e Secretaria
Especial de Direitos Humanos (Órgão Federal).
As vezes as autoridades esperam o pior acontecer para tomar providências, em vez de coibir o ato de "polÃticos corruptos" e traficantes de grande peso. Isso é um grande absurdo! O direito de um cidadão que luta em favor dos mais humildes, sendo pisoteado, deixando prevalecer à politicalha. “Já enviei pedido de socorro para Jornais, ONG’s Internacionais pedindo proteção de vida, pois o meu paÃs está me negando. Peço para que minha vida seja poupada” concluiu em tom emocionado. |
A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente – SNPDCA, com estrutura regimental aprovada pelo Decreto N.º
4.671, de 10 de abril de 2003, surge no contexto do processo de
reorganização administrativa iniciado com a publicação da Medida
Provisória N.º 103, de 1º de janeiro de 2003 que, dentre outras
alterações, incorpora à estrutura da Presidência da República a então
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, sob a
nova designação de Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Em
que pese sua nova posição na estrutura administrativa do Estado e a
atribuição inerente de assessorar o Presidente da República nas questões
relativas à s polÃticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos
das crianças e adolescentes, a SPDCA conserva o cerne da competência
institucional do órgão que lhe deu origem - o Departamento da Criança e
do Adolescente – DCA, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do
Ministério da Justiça - de promover, estimular, acompanhar e zelar pelo
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O
DCA foi instalado em outubro de 1995 e vinculado à Secretaria de
Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça pelo Decreto nº 1.796 em
24/01/1996, tendo seu regimento interno aprovado pela Portaria
Ministerial nº 495 de 06/08/1996.
Em
fevereiro de 1996, o DCA apresentou seu primeiro Plano de Ação
estabelecendo, nos cenários das polÃticas públicas de atenção à criança e
ao adolescente, as linhas gerais da PolÃtica de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, decorrente da PolÃtica Nacional
dos Direitos Humanos.
Em
setembro de 1998, quando da extinção da Secretaria de Direitos da
Cidadania, o DCA tornou-se subordinado à Secretaria Nacional de Direitos
Humanos que, em janeiro de 1999, passou à categoria de Secretaria de
Estado.
É
comum associar-se a criação do DCA à extinção do Centro Brasileiro para
a Infância e Adolescência – CBIA, órgão do qual seria um substituto, o
que representa uma incorreção. O CBIA, vinculado ao Ministério do
Bem-Estar Social, realmente foi extinto no mesmo ano da criação do DCA e
os órgãos chegaram a co-existir por um breve perÃodo, ambos
subordinados ao Ministério da Justiça, que se encarregou do processo de
inventariança do CBIA. Porém, mais do que uma simples mudança de
nomenclatura, o surgimento do DCA marca uma redefinição do papel do
Governo Federal na gestão das polÃticas públicas para a infância e
adolescência.